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Quando entra em vigor?

 

O novo modelo de normalização contabilística foi aprovado a 23 de Abril de 2009, através do Decreto-Lei, após um processo longo que teve início em 2003, e é de aplicação obrigatória para os exercício que iniciem em/ou após 1 de Janeiro de 2010. O relato de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adoptadas na União Europeia (IFRS) é, no entanto, obrigatório já desde 2005 para as demonstrações financeiras consolidadas das entidades cotadas.

Em 2010 a adopção do SNC em Portugal será generalizada, caminhando desta forma para a convergência internacional em matéria de relato financeiro.

A estrutura normativa do SNC assenta em três níveis:

1º nível – IAS/IFRS
Correspondente à adopção das normas IAS/IFRS no seu estado puro, sendo obrigatório às empresas cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado de qualquer Estado membro da EU ou para contas consolidadadas, desde que dois dos três elementos seja ultrapassado:

  •     Vendas Liquidas  >  15 M€
  •     Total do Balanço > 7,5 M€
  •     Nº. de trabalhadores: 250 (número médio durante o exercício).


Este nível já se encontra coberto por instrumentos legislativos  desde 1 de Janeiro de 2005.

2º Nível  - NCRF
O segundo nível é aplicável à generalidade das empresas, que para tal terão que aplicar as Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF/NI) adaptadas às suas menores exigências de relato financeiro e à sua menor dimensão e grau de divulgações.
 
3º Nível – NCRF – PE (Regime Simplificado)
A Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) é aplicável a entidades de menor dimensão, enquadrando-se neste nível as PMEs cuja dimensão não ultrapasse dois dos seguintes limites:

  •     Total de Vendas Líquidas e Outros Proveitos:  1.000.000 €
  •     Total do Balanço: 500.000 €
  •     Nº. de trabalhadores: 20 (número médio durante o exercício).


Qualquer empresa pode optar pelo primeiro nível desde que as suas contas sejam objecto de certificação legal.

 

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