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Sobre o SNC
Conheça melhor o novo Sistema de Normalização Contabilística
O SNC é o novo modelo de normalização contabilística aprovado em Conselho de Ministros a 23 de Abril de 2009. O processo de alteração iniciado em 2003 terá fim com a entrada em vigor da aplicação obrigatória do SNC no primeiro exercício que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2010. Esta é uma medida que permitirá a convergência internacional em matéria de relato financeiro.
O que é o SNC?
O novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) foi publicado no Diário da República n.º 133, Série I de 2009-07-13, e vem revogar o Plano Oficial de Contabilidade.
Trata -se de um conjunto de normas coerente com as normas internacionais de contabilidade em vigor na União Europeia. O Sistema de Normalização Contabilística (SNC), é composto pelos seguintes instrumentos:
• Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF)
• Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF)
• Código de contas (CC)
• Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF)
• Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF – PE)
• Normas Interpretativas (NI)
O que são as BADF?
As Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF) de finalidades gerais estabelecem os requisitos globais que permitem assegurar a comparabilidade quer com as demonstrações financeiras de períodos anteriores da empresa quer com as de outras empresas.
As demonstrações financeiras são uma representação estruturada da posição financeira e do desempenho de uma entidade. O objectivo é proporcionar informação sobre a posição e desempenho financeiro da entidade a diferentes stakeholders.
O que são os MDF?
Os Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF) serão publicados em Portaria do Ministério das Finanças e contemplam modelos para as demonstrações financeiras previstas no SNC.
Serão ainda publicados em portaria, os modelos simplificados para as empresas que adoptem as NCRF – PE.
O que é o CC?
Será publicado em Portaria do Ministério das Finanças, um documento não exaustivo que conterá: o quadro síntese de contas, o código de contas (lista codificada de contas) e notas de enquadramento. Deverá ainda ser adoptado pelas empresas que adoptem as NCRF – PE.
O que são as NCRF?
Desde 2005 que as empresas cotadas em bolsa são obrigadas a utilizar as normas internacionais de contabilidade (NICs). A crescente necessidade de normalização contabilística entre os diferentes países da UE levou a que cada país produzisse, para as restantes empresas, as suas próprias normas, que em Portugal se designam por NCRF: Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro.
As NCRF constituem uma adaptação das normas internacionais de contabilidade, adoptadas na EU, tendo em conta o tecido empresarial português.
O que é a NCRF-PE?
A Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF – PE) constituem o Regime Simplificado de adopção das NCRF. São normas que correspondem a uma simplificação adicional das NCRF. Neste nível enquadram-se as PME’s cuja dimensão não ultrapasse dois dos três limites seguintes:
- 1.000.000 € de total de vendas líquidas e outros proveitos
- 500.000 € de total de balanço
- 20 trabalhadores (número médio durante o exercício)
O que são as NI?
As Normas Interpretativas (NI) serão criadas para esclarecimento e orientação sobre o conteúdo dos restantes instrumentos integrantes do SNC, sempre que tal se justifique. Assim, serão publicadas como Aviso no Diário da República, sendo de aplicação obrigatória a partir da data de eficácia indicada em cada uma delas.
O que se entende no SNC por demonstrações financeiras?
No âmbito do novo sistema de normalização contabilística, um conjunto completo de demonstrações financeiras, inclui:
- um balanço,
- uma demonstração de resultados,
- uma demonstração de alterações do capital próprio,
- uma demonstração de fluxos de caixa,
- um anexo em que se divulguem as bases de preparação e políticas contabilísticas adoptadas e outras divulgadas pelas NCRF.
Que riscos corre uma empresa que não cumpra no prazo previsto pela lei o novo modelo de contabilidade e fiscalidade?
O artigo 14º do Decreto-Lei nº 158/2009, que diz respeito aos ilícitos de mera ordenação social, indica que as empresas que estejam sujeitas ao SNC e que não apliquem qualquer das disposições constantes nas normas contabilísticas e de relato financeiro cuja aplicação lhe seja exigível, é punida com coima de 500€ a 15000€.
Clique aqui para obter o Decreto-lei que revoga o Plano Oficial de Contabilidade e que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010
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